A isenção de importação até US$ 50 deixou de ser uma medida provisória e virou lei em definitivo. Em 3 de setembro de 2026, o Congresso Nacional aprovou a conversão da MP que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 dentro do Remessa Conforme.
A mudança afeta quem compra em sites como Shein, Shopee e AliExpress e também todo redirecionador de compras que atende clientes nos Estados Unidos. O ICMS continua sendo cobrado normalmente, com alíquota de 17% a 20% conforme o estado, e a Portaria MF 1.342/2026 ainda aumentou a dedução usada no cálculo do imposto para compras de até US$ 3.000.
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Isenção de importação até US$ 50: como foi a aprovação da lei

Desde agosto de 2024, compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoa física dentro do Remessa Conforme pagavam 20% de Imposto de Importação. Em maio de 2026, uma medida provisória zerou essa cobrança, mas a validade dependia de aprovação do Congresso.
O prazo final para votação era 22 de setembro de 2026. O Congresso antecipou a decisão e aprovou o texto em 3 de setembro, transformando a isenção em lei permanente e encerrando a insegurança sobre o retorno da alíquota de 20%.
Segundo reportagem do jornal Estado de Minas, muitos consumidores brasileiros ainda não sabiam da mudança nas regras, o que reforça a importância de o redirecionador comunicar essa novidade para o seu público.
Na prática, a isenção de importação até US$ 50 vale para remessas enviadas por plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme, como marketplaces internacionais e lojas parceiras dos Correios. Fora desse programa, a tributação pode ser diferente.
Isenção de importação até US$ 50 mantém o ICMS e aumenta a dedução para compras maiores

É importante deixar claro para o cliente final que a isenção é só do Imposto de Importação federal. O ICMS estadual continua incidindo normalmente sobre todas as compras internacionais, independentemente do valor.
A alíquota de ICMS varia entre 17% e 20% dependendo do estado de destino da encomenda. Por isso, uma compra de US$ 50 não chega ao Brasil totalmente livre de impostos, apenas sem o Imposto de Importação.
Outra novidade veio pela Portaria MF 1.342/2026, que aumentou de US$ 20 para US$ 30 a dedução aplicada no cálculo do Imposto de Importação em compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000. A alíquota de 60% sobre esse tipo de remessa não mudou.
Na prática, uma compra de US$ 100 gera um imposto bruto de US$ 60. Com a nova dedução de US$ 30, o valor final pago cai para US$ 30, contra US$ 40 na regra anterior. O detalhamento dessa conta pode ser conferido no blog da Econet Editora.
Ou seja, a isenção de importação até US$ 50 resolve a faixa mais popular entre clientes de redirecionador, enquanto compras de maior valor seguem tributadas, só que com um pouco mais de fôlego no bolso do consumidor.
O momento é oportunidade para o redirecionador investir em tráfego pago

Regra clara costuma gerar mais confiança. Com a lei aprovada, o cliente final sabe exatamente quanto vai pagar em uma compra de até US$ 50, o que tende a reduzir a hesitação na hora de fechar o pedido com o redirecionador.
Esse cenário costuma ser seguido de um aumento na busca por serviços de redirecionamento, já que muita gente vai correr para aproveitar a isenção antes de qualquer nova mudança de regra no futuro.
É justamente nesse momento que investir em tráfego pago faz diferença. Campanhas bem segmentadas no Google e nas redes sociais colocam o serviço do redirecionador na frente de quem está pesquisando sobre a nova regra agora mesmo.
A equipe da Mestre dos Reds especializada em Tráfego Pago monta campanhas voltadas para redirecionador de compras, aproveitando justamente picos de demanda como este para captar mais clientes com um custo por resultado mais eficiente.
Quem espera para começar a anunciar corre o risco de perder esse momento de maior interesse do público pela isenção de importação até US$ 50 para concorrentes que já estão anunciando.
Conclusão
A aprovação definitiva da isenção de importação até US$ 50 traz mais previsibilidade para quem compra e para quem trabalha com redirecionamento de compras internacionais.
O ICMS continua sendo cobrado e compras acima de US$ 50 seguem tributadas, agora com uma dedução um pouco maior graças à Portaria MF 1.342/2026. Ainda assim, a notícia é boa para o setor.
Para o redirecionador, o recado é claro: aproveitar o momento de maior busca e confiança do consumidor, explicar bem as regras para o cliente e investir em divulgação para captar essa demanda antes da concorrência.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Isenção de Importação até US$ 50
O que é a isenção de importação até US$ 50?
É a lei aprovada em 3 de setembro de 2026 que zera o Imposto de Importação federal para compras internacionais de até US$ 50 feitas dentro do programa Remessa Conforme.
O ICMS também foi zerado nessas compras?
Não. O ICMS estadual continua sendo cobrado normalmente, com alíquota entre 17% e 20% dependendo do estado de destino da encomenda.
O que muda para compras acima de US$ 50?
Compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 continuam pagando 60% de Imposto de Importação, mas a dedução usada no cálculo subiu de US$ 20 para US$ 30 pela Portaria MF 1.342/2026.
Essa isenção vale para qualquer loja internacional?
Vale para remessas processadas por plataformas habilitadas no Remessa Conforme, como os principais marketplaces internacionais. Fora desse programa, outras regras de tributação podem se aplicar.